O reajuste salarial corresponde ao reajuste salarial dos empregados para compensar perdas decorrentes da inflação. Para quem recebe o salário mínimo, o valor é definido por leis que são revisadas a cada ano.
No dia 12/12, como publicado no Diário Oficial da União, foi autorizada a Medida Provisória pelo Presidente, aumentando o valor do salário mínimo para R $1302,00 que entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2023 e se refere a todos os trabalhadores do setor público e privado.
Para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago por hora será de R$5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
O reajuste será concedido para todos que recebem um salário-mínimo, e deverá ser pago no mês seguinte à aprovação do reajuste. Todos os seus funcionários que recebiam R$1212,00, irão receber agora R$1302,00 por mês!
Quanto aos que ganham mais do que o salário mínimo nacional ou estadual, não há lei que obrigue o reajuste do valor. Isso deve ser determinado pelo sindicato dos trabalhadores da categoria profissional em consulta com a empresa ou seu sindicato.
Portanto, o valor deverá ser reajustado a cada ano por meio de reajustes salariais, que incluirão todos os trabalhadores pertencentes à categoria sindical participante da negociação, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.
Outra possibilidade é que os empregadores ofereçam reajuste aos empregados voluntariamente. Isso acontece principalmente durante o período em que os sindicatos ainda estão em processo de negociação. Às vezes, as negociações podem durar meses, durante os quais nada impede que as empresas ofereçam ajustes aos trabalhadores.
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