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Saiba tudo sobre férias coletivas

Saiba tudo sobre férias coletivas... Com as festas de fim de ano, muitas empresas fecham para o período de recesso, daí surge a seguinte dúvida: posso conceder férias coletivas aos meus colaboradores?


Com as festas de fim de ano, muitas empresas fecham para o período de recesso, daí surge a seguinte dúvida: posso conceder férias coletivas aos meus colaboradores? 

Eles não são apenas bons para os funcionários, permitindo-lhes uma pausa para reabastecer, mas também são bons para a empresa, equilibrando as finanças e reduzindo custos por meio da gestão de pessoas.

Para administrar adequadamente as pausas dos grupos, o RH precisa estar atento a todos os detalhes exigidos pela CLT.

Neste artigo, você aprenderá o que são as férias coletivas e como utilizar esse recurso estratégico em sua organização. estudam muito!

O que são férias coletivas?

Férias coletivas são férias concedidas a todos os funcionários de toda uma empresa ou departamento. Eles são uma forma de reduzir os custos operacionais em períodos de não produção e permitir que pelo menos parte da equipe tire férias ao mesmo tempo.

O período de descanso coletivo pode consistir em 30 dias consecutivos ou ser dividido em duas partes, desde que cada parte dure pelo menos 10 dias.

É importante saber que as férias coletivas são uma escolha do empregador, o que significa que não é uma escolha do funcionário tirar ou não. No entanto, é necessário que as empresas cumpram certas regras da legislação brasileira.

As férias são regulamentadas pela CLT e estabelece um conjunto de regras que as empresas devem seguir.

O que está na legislação da CLT? 

Segundo o Artigo 139 da CLT, “poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou determinados estabelecimentos ou setores da empresa” 

Neste artigo ainda diz: 

§1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.

Como mencionado anteriormente, as férias conjuntas não são obrigatórias e são organizadas apenas quando a empresa decide parar de trabalhar em um horário específico.

Portanto, ela não é obrigada a consultar os funcionários sobre a possibilidade de fazer uma pausa, mas deve avisar a todos com antecedência.

Embora não exista essa obrigatoriedade, cada empresa deve tomar alguns cuidados caso decida adotar licença coletiva. 

O que a empresa deve fazer? 

Conforme mencionado anteriormente, os funcionários não precisam ser consultados antes que uma empresa opte por fazer uma pausa coletiva. Mas é muito importante avisar todos que estejam envolvidos no recesso.

As empresas devem publicar um aviso onde os funcionários possam vê-lo ou enviar um aviso a todos os funcionários por e-mail. Para isso, é imprescindível que a empresa invista em uma boa estratégia de comunicação interna, apostando nos melhores recursos visuais para otimizar essa comunicação.

Além disso, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia deve ser notificada 15 dias antes do início do feriado, assim como os sindicatos dessa categoria.

O procedimento administrativo necessário é anotar a carteira de trabalho do empregado e enviar a GFIP (Guia de Informações para Recolhimento do FGTS e Previdência Social) da mesma forma que ocorre o afastamento individual.

As férias coletivas, devem ser pagas até dois dias antes da data de início, assim como as férias normais.

Os funcionários podem escolher não sair de férias coletivas?

Não podem. Se um departamento é colocado em férias coletivas, ele não terá escolha a não ser seguir as regras. Nas licenças coletivas, todos os funcionários devem fazer essa pausa no mesmo período.

Além disso, existem restrições por parte do empregador, por exemplo: as férias coletivas não podem ser canceladas depois de devidamente notificadas.

Cancelamentos podem resultar em multas de acordo com a legislação trabalhista, pois o Ministério do Trabalho também deve ser notificado.

Além disso, os pagamentos devem incluir todas as deduções e acréscimos relacionados ao INSS, FGTS, bônus e adicionais comuns para cada funcionário.

O que acontece com as férias individuais de cada funcionário?

As férias coletivas afetam diretamente o saldo de férias de todos os funcionários. Por exemplo, se o período de férias coletivas for de 20 dias, cada funcionário poderá tirar até 10 dias de folga.

Todos os funcionários têm o mesmo período de férias e devem retornar ao trabalho no mesmo dia, independentemente do saldo de férias.

Quaisquer pausas além das concedidas coletivamente devem ser negociadas e acordadas individualmente pelo empregador e pelo empregado.

Posso escolher quem tira? 

Embora a empresa decida se e quando tirar férias coletivas, ela não pode escolher funcionários específicos, a menos que seja selecionado que um determinado departamento da empresa deve tirar férias.

Afinal, somente quando toda a empresa ou setor estiver fechado ao mesmo tempo é que pode ser considerado descanso coletivo. Portanto, cabe à empresa se planejar para que a ausência de colaboradores neste departamento não prejudique o funcionamento do restante do negócio.

Pontos importantes para relembrar 

  • Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa
  • Podem ser utilizadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos
  • Precisa ser comunicado a data de início e fim das férias a Secretária do Trabalho do Ministério da Economia e o sindicato da categoria com 15 dias de antecedência no mínimo.
  • Os colaboradores não precisam ser consultados, mas é de extrema importância que todos estejam avisados sobre o recesso.
  • É preciso fazer anotação na carteira de trabalho e o envio da GFIP de todos, assim como é feito nas férias individuais.
  • As férias devem ser pagas até dois dias antes da sua data de início e a remuneração é igual ao cálculo de férias individuais, de acordo com a extensão do descanso concedido.
  • As férias coletivas determinadas pela empresa são obrigatórias para a empresa toda ou departamento escolhido, o trabalhador não terá escolha e deverá cumprir o determinado. 
  • A empresa após avisar a determinação das férias coletivas, não será possível cancelar. O cancelamento pode gerar multas. 
  • As férias coletivas descontam das férias individuais. Todos os funcionários têm o mesmo tempo de folga e devem retornar ao trabalho na mesma data, independente do saldo de férias de cada um. 
  • Não é possível escolher os funcionários que irão tirar as férias. É possível escolher um departamento, mas alguém específico não. 
  • Todos os funcionários têm direito às férias coletivas, até aqueles que ainda não completaram 12 meses de empresa. 

É sempre importante ter um especialista na área para conferir se está tudo certo e aqui na Contábilhub contamos com profissionais capacitados nessa e em todas as áreas da contabilidade e gestão financeira. É só entrar em contato com a gente!

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